Gabriel Braga
•16 Out 2025
Edital de Convocação - Eleições AABB São Luís
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL
AABB SÃO LUÍS (MA)
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES
1. O Presidente da Comissão Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 5°, do regulamento de eleições, comunica que estarão abertas de 17 de outubro a 27 outubro de 2025, das 08:00h às 17:00h às inscrições de chapas eleitorais às próximas eleições da AABB SÃO LUÍS, para membros efetivos e suplentes dos conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal — quadriênio 2025/2029.
2. O registro deverá ser solicitado diretamente à comissão Eleitoral, instalada da AABB São Luís, Avenida dos Holandeses, n° 08 Calhau- CEP. 65071-380. As chapas deverão ter a seguinte composição:
1. Para o Conselho deliberativo: 18 (dezoito) membros efetivos e 06 (seis) suplentes. Para o Conselho de Administração: 01 (um) Presidente, 07 (sete) Vice-presidentes titulares e 07 (sete) Vice- Presidentes suplentes. III. Para o Conselho Fiscal: 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes.
3. O processo eleitoral será realizado segundo este Estatuto e as normas do Regulamento de Eleições da AABB São Luís. 4. As inscrições das chapas dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal far-se ão mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato à Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando a relação de todos os componentes (titulares e suplentes) e respectivos cargos a que concorrem com as devidas assinaturas de autorização.
5. Para cargo de presidente do conselho de Administração não haverá o registro de suplente.
6. Será recusada a inscrição de chapa que não satisfazer integralmente
ao contido no regulamento das eleições.
7. A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das concorrentes, da seguinte forma:
a) Para o Conselho Deliberativo e de Administração;
b) Para o Conselho Fiscal.
8. As eleições serão realizadas em um só turno, e a votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos para respectivamente:
a) Conselhos Deliberativo e de Administração
b) Conselho Fiscal.
9. Na votação será exigido o quórum mínimo de 100 (cem) associados.
10.Em caso de inscrição de apenas 01 (uma) chapa, os concorrentes serão eleitos por quaisquer números de votos.
11. Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa ou cargo.
12. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administrativo e Financeiro.
I. Ser associados na categoria EFETIVO há mais 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidade previstas no Capítulo VI;
a) Se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar.
b) Se aposentados ou pensionistas, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil;
c) Se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 55, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes.
II. Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; III. Estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva.
IV. Estar em dia na prestação de contas da própria entidade;
V. Não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade.
VI. Não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência.
13. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitando, no que couber, o contido no art. 16 do Regulamento das eleições.
14. Será negado registro de candidatura em desacordo com o Regulamento das Eleições e o Edital de Convocação.
15.Serão responsáveis pela chapa os 03 (três) primeiros signatários, sendo que somente eles poderão expressar-se em nome dela.
16. Cada chapa poderá nomear um fiscal, credenciado por escrito pelos responsáveis da chapa, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia Geral Ordinária.
17. A identificação de eleitor far-se-á mediante a apresentação da carteira social, identidade funcional (sócio efetivo), carteira de identidade ou qualquer outro documento de identificação, desde que contenha sua fotografia.
18. Só poderão votar os sócios devidamente cadastrados até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, e que estejam em dia com suas contribuições mensais.
19. O regulamento com instruções completas sobre as eleições deverá ser solicitado pelos interessados diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo, qualquer parte alegar, em seu benefício, o desconhecimento desse normativo.
20. Ficam estabelecidas as seguintes datas para o cumprimento do cronograma eleitoral:
São Luís (MA) 16 de outubro de 2025
Mário Silvio Costa de Carvalho
Presidente da Comissão Eleitoral
Documento oficial (Clique Aqui)