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Gabriel Braga • 01 Nov 2025
Eleições AABB 2025: Homologada a Chapa AABB - União e Trabalho!A AABB São Luís tem o prazer de anunciar que o registro da CHAPA - AABB - União e Trabalho para as eleições dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, quadriênio 2025/2029, foi recebido pela Comissão Eleitoral. A chapa, liderada pelo candidato a Presidente, João Alberto Guimarães Almeida, formalizou sua inscrição em São Luís, no dia 17 de outubro de 2025, em atenção ao edital de convocação publicado em 16/10/25. Conheça os principais nomes da Chapa: CargoTitularPresidenteJoão Alberto Guimarães AlmeidaVice-Presidente AdministrativoJosé Raimundo Prazeres AlmeidaVice-Presidente FinanceiroAntonio Felix Sousa PintoVice-Presidente SocioculturalJosiett Mendes SantosVice-Presidente de FutebolFrancisco Assis EriceiraVice-Presidente de Aposentados e JornadasJosé Ribamar Cunha AraújoVice-Presidente de PatrimônioCarlos Roberto Costa GomesVice-Presidente de Outros EsportesWerbeth Nobre Nunes A chapa completa conta ainda com diversos membros para os Conselhos Deliberativo, de Administração (Suplentes) e Fiscal (Titulares e Suplentes). Conheça a chapa completa (Clique Aqui). As eleições para a nova diretoria da AABB São Luís serão realizadas no dia 16 de novembro, na sede do clube. Todos os associados estão convidados a participar desse importante momento democrático da instituição. União e Trabalho segue em frente, buscando o melhor para a AABB São Luís!
Gabriel Braga • 30 Out 2025
Eleições AABB 2025Encerrando seu mandato à frente da AABB São Luís no final de 2025, o presidente Félix Pinto destacou o sentimento de dever cumprido e lançou o atual vice-presidente sociocultural, João Alberto, como candidato à sucessão. A indicação reflete o reconhecimento pelos relevantes serviços prestados e pela dedicação demonstrada por João Alberto ao longo dos últimos anos. As eleições para a nova diretoria da AABB São Luís serão realizadas no dia 16 de novembro, na sede do clube. Todos os associados estão convidados a participar desse importante momento democrático da instituição.
Gabriel Braga • 21 Out 2025
AABB Informa: Normas para convites (Regimento Interno)AABB INFORMA – CONVITES (REGIMENTO INTERNO) Informamos que, a partir do dia 1º de novembro de 2025, a retirada de convites passará a seguir o novo critério estabelecido no artigo 7º do Regimento Interno do Clube, conforme detalhado a seguir: Art. 7º – O sócio titular do clube tem direito a dois (02) convites gratuitos por mês. Os convites deverão ser solicitados pelo titular na secretaria da AABB, com antecedência mínima de 24 horas, mediante apresentação do CPF e um documento oficial com foto do convidado. Parágrafo Primeiro – O associado poderá, ainda, adquirir dois (02) convites por mês, no valor individual de um terço (1/3) da mensalidade, ficando limitado a três (03) convites por ano para um mesmo convidado. A partir da solicitação do terceiro convite, o convidado será orientado a se associar ao clube. Parágrafo Segundo – O convite, objeto do caput, dará direito ao acesso aos restaurantes e ao complexo aquático (piscinas e parque aquático), mas não dará direito à participação em atividades esportivas, bem como à utilização da sauna e à participação em eventos realizados em datas comemorativas. Parágrafo Terceiro – Cumpre ao associado orientar seus convidados quanto às normas do clube. Recomenda-se máximo critério na escolha dos convidados. Parágrafo Quarto – O convidado tem acesso ao clube para conhecer suas instalações, frequentar os restaurantes e utilizar o complexo aquático (piscinas e parque aquático), especialmente com o objetivo de tornar-se um futuro sócio. Parágrafo Quinto – Babás e acompanhantes de pessoas com deficiência terão acesso ao clube sem a necessidade de convite. Contudo, esses acompanhantes deverão ser previamente cadastrados na Secretaria do Clube pelo sócio responsável. *Em caso de dúvidas, consulte o Regimento Interno no site www.aabbsaoluis.com.br na aba AABB SLZ – Normativos Internos (Clique Aqui). A Diretoria
Gabriel Braga • 16 Out 2025
Edital de Convocação - Eleições AABB São LuísASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASILAABB SÃO LUÍS (MA)EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES 1. O Presidente da Comissão Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 5°, do regulamento de eleições, comunica que estarão abertas de 17 de outubro a 27 outubro de 2025, das 08:00h às 17:00h às inscrições de chapas eleitorais às próximas eleições da AABB SÃO LUÍS, para membros efetivos e suplentes dos conselhos de Administração, Deliberativo e Fiscal — quadriênio 2025/2029. 2. O registro deverá ser solicitado diretamente à comissão Eleitoral, instalada da AABB São Luís, Avenida dos Holandeses, n° 08 Calhau- CEP. 65071-380. As chapas deverão ter a seguinte composição: 1. Para o Conselho deliberativo: 18 (dezoito) membros efetivos e 06 (seis) suplentes. Para o Conselho de Administração: 01 (um) Presidente, 07 (sete) Vice-presidentes titulares e 07 (sete) Vice- Presidentes suplentes. III. Para o Conselho Fiscal: 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes. 3. O processo eleitoral será realizado segundo este Estatuto e as normas do Regulamento de Eleições da AABB São Luís. 4. As inscrições das chapas dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal far-se ão mediante requerimento encaminhado ao Presidente da Comissão Eleitoral, formulado pelo candidato à Presidente do Conselho de Administração de cada chapa, capeando a relação de todos os componentes (titulares e suplentes) e respectivos cargos a que concorrem com as devidas assinaturas de autorização. 5. Para cargo de presidente do conselho de Administração não haverá o registro de suplente. 6. Será recusada a inscrição de chapa que não satisfazer integralmenteao contido no regulamento das eleições. 7. A votação será feita em separado, mediante escolha de uma das concorrentes, da seguinte forma: a) Para o Conselho Deliberativo e de Administração;b) Para o Conselho Fiscal. 8. As eleições serão realizadas em um só turno, e a votação será feita em separado, mediante escolha de uma das chapas concorrentes, sendo declarada vencedora a chapa que obtiver o maior número dos votos válidos para respectivamente: a) Conselhos Deliberativo e de Administraçãob) Conselho Fiscal. 9. Na votação será exigido o quórum mínimo de 100 (cem) associados. 10.Em caso de inscrição de apenas 01 (uma) chapa, os concorrentes serão eleitos por quaisquer números de votos. 11. Nenhum candidato poderá concorrer por mais de uma chapa ou cargo. 12. Constituem requisitos obrigatórios para o exercício dos cargos de Presidente dos Conselhos de Administrativo e Financeiro. I. Ser associados na categoria EFETIVO há mais 6 (seis) meses, estar em dia com os pagamentos das contribuições devidas e não estar cumprindo penalidade previstas no Capítulo VI; a) Se funcionário da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador ou cumprindo penalidade resultante de ação disciplinar. b) Se aposentados ou pensionistas, possuir vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil e não ter sofrido sanções disciplinares em decorrência de ação disciplinar movida pelo Banco do Brasil; c) Se aposentado ou pensionista que tenha vínculo com fundos de pensão patrocinados pelo Banco do Brasil, não ter cometido as infrações constantes do art. 55, inciso II, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" deste Estatuto, tanto no exercício de suas funções no Banco do Brasil quanto nos clubes. II. Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial; III. Estar adimplente na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva. IV. Estar em dia na prestação de contas da própria entidade; V. Não estar afastado de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade. VI. Não estar sendo processado por insolvência civil ou ser sócio cotista em empresa em regime de recuperação judicial ou falência. 13. Constituem requisitos para o exercício dos demais cargos dos Conselhos Deliberativo, de Administração e Fiscal, ser associado há mais de 03 (três) meses e estar em dia com suas obrigações, respeitando, no que couber, o contido no art. 16 do Regulamento das eleições. 14. Será negado registro de candidatura em desacordo com o Regulamento das Eleições e o Edital de Convocação. 15.Serão responsáveis pela chapa os 03 (três) primeiros signatários, sendo que somente eles poderão expressar-se em nome dela. 16. Cada chapa poderá nomear um fiscal, credenciado por escrito pelos responsáveis da chapa, até 72 (setenta e duas) horas antes do início da Assembleia Geral Ordinária. 17. A identificação de eleitor far-se-á mediante a apresentação da carteira social, identidade funcional (sócio efetivo), carteira de identidade ou qualquer outro documento de identificação, desde que contenha sua fotografia. 18. Só poderão votar os sócios devidamente cadastrados até 90 (noventa) dias antes da data das eleições, e que estejam em dia com suas contribuições mensais. 19. O regulamento com instruções completas sobre as eleições deverá ser solicitado pelos interessados diretamente ao Presidente da Comissão Eleitoral, não podendo, qualquer parte alegar, em seu benefício, o desconhecimento desse normativo. 20. Ficam estabelecidas as seguintes datas para o cumprimento do cronograma eleitoral: São Luís (MA) 16 de outubro de 2025Mário Silvio Costa de CarvalhoPresidente da Comissão Eleitoral Documento oficial (Clique Aqui)
Gabriel Braga • 14 Out 2025
Festival Kadai de Judô 2025Fim de semana de muito judô para a garotada. A primeira edição da 𝗙𝗲𝘀𝘁𝗶𝘃𝗮𝗹 𝗞𝗮𝗱𝗮𝗶 𝗱𝗲 𝗝𝘂𝗱𝗼̂ foi realmente incrível, reunindo judocas da Kadai e de escolas parceiras no Ginásio da AABB, em São Luís.Parabéns a todas as crianças que deram show no tatame. O desempenho e a evolução de cada jovem atleta enche a Família Kadai de orgulho.Nosso agradecimento especial às famílias dos judocas, que fizeram questão em comparecer ao festival. A presença de vocês significa bastante para as crianças.📷 @sl.audiovisual @levivieirafoto#KadaiJudo #FestivalKadai #JudoMaranhaoFim de semana de muito judô para a garotada. A primeira edição da 𝗙𝗲𝘀𝘁𝗶𝘃𝗮𝗹 𝗞𝗮𝗱𝗮𝗶 𝗱𝗲 𝗝𝘂𝗱𝗼̂ foi realmente incrível, reunindo judocas da Kadai e de escolas parceiras no Ginásio da AABB, em São Luís.Parabéns a todas as crianças que deram show no tatame. O desempenho e a evolução de cada jovem atleta enche a Família Kadai de orgulho.Nosso agradecimento especial às famílias dos judocas, que fizeram questão em comparecer ao festival. A presença de vocês significa bastante para as crianças.📷 @sl.audiovisual @levivieirafoto#KadaiJudo #FestivalKadai #JudoMaranhao
Gabriel Braga • 08 Out 2025
AABB São Luís e BBMar promovem manhã especial em homenagem ao Dia Nacional do IdosoNo dia 1º de outubro de 2025, a AABB São Luís realizou uma programação especial em parceria com o Batalhão de Bombeiros Marítimo (BBMar) e o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, em celebração ao Dia Nacional do Idoso. O evento, realizado nas dependências do clube, reuniu idosos participantes do programa Melhor Idade (Projeto Alegria de Viver) em uma manhã repleta de atividades, cuidados e bem-estar. A programação incluiu aulão de zumba, atendimento odontológico, sessões de massagem e outros momentos voltados à saúde e à qualidade de vida. Estiveram presentes o presidente da AABB São Luís, Félix Pinto, e representantes do Corpo de Bombeiros, que prestigiaram a iniciativa e reforçaram a importância de valorizar e cuidar das pessoas da melhor idade. A AABB São Luís parabeniza todos os idosos e reafirma o seu compromisso em promover ações que estimulem o convívio, a saúde e a alegria de viver.